IPTU sobre terrenos litoraneos pode ser extinto

Brasília - Nos 8 mil quilômetros do litoral brasileiro há um incontável número de imóveis construídos em terrenos de marinha, e muitos dos proprietários desconhecem a condição.

Terras ditas de marinha (e não da Marinha) são o que a lei denomina “foreiras”, e seus ocupantes devem pagar ao governo federal uma taxa anual – que é o foro. Esta taxa é, na maioria dos casos, menor do que o Imposto Predial e Territorial Urbano, o qual não deveria, por lei, ser cobrado de proprietários de imóveis construídos em terrenos foreiros.

Nesta terça-feira (21, junho), a Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara Federal, realiza audiência pública para discutir os aspectos econômicos, sociais e jurídicos que incidem sobre tais áreas. A proposta (Projeto de Lei 116/2007) em discussão "desonera do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis públicos (terrenos de marinha e os acrescidos), ainda que ocupados ou na posse de particulares".

O debate foi proposto pelos deputados Arnaldo Jardim (PPS/SP) e Arnaldo Jordy (PPS/PA). Eles argumentam que as regras e taxas relativas aos terrenos de marinha foram definidas há mais de 150 anos, e devem ser revistas.

Durante as últimas décadas, segundo os parlamentares, inúmeros municípios, alguns extremamente populosos, cresceram ao longo da costa e possuem grande parte de seus territórios assentados em terrenos de marinha.

A consequência, de acordo com os deputados, é a existência de inúmeras construções feitas sob a presunção de firmarem negócios jurídicos perfeitos, muitas delas financiadas com recursos do sistema financeiro de habitação, sem que o proprietário saiba que se trata de terreno de marinha.

De acordo com os deputados, o fato causa uma série de prejuízos aos cidadãos e aos próprios municípios. Eles argumentam que o principal dano ao cidadão diz respeito à tributação exagerada, pois aqueles que possuem ou vivem em imóveis situados em terrenos de marinha pagam o foro, a taxa de ocupação e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O debate está previsto para iniciar às 14h30min desta terça-feira (21, junho), no Plenário 16 da Câmara Federal.

Áreas tidas como foreiras, ou bens da União - Conforme o Decreto-Lei 9760/46, que lista os bens da União, os terrenos de marinha (foreiros) são:

Áreas que ocupam a faixa litorânea de 33 metros, medidos a partir da linha das áreas inundadas pela maré alta do ano de 1831;

Áreas situadas no continente, na costa marítima e às margens dos rios e lagoas, “até onde se faça sentir a influência das marés”;

Áreas que contornam as ilhas, situadas em zonas “onde se faça sentir a influência das marés”.

A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica no nível das águas de, no mínimo, cinco centímetros, que ocorra em qualquer época do ano. Os ocupantes de terrenos de marinha têm de pagar uma taxa anual (aforamento) à União. O direito de ocupação desses terrenos é chamado enfiteuse. O decreto não considera terrenos de marinha as áreas que tenham passado para o domínio de

estados e/ou municípios.

 

FONTE: Site imovelweb http://terraimoveis.imovelweb.com.br/noticias/10676/mercado-imobiliario/Audiencia-discute-normas-sobre-terrenos-litoraneos.aspx

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